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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Extorsão do IRPF sobre aposentados se estende a todos contribuintes

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Auto do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS!. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Depoimentos policiais colhidos na presença de advogados.

Retratação dos co-réus em juízo. Negativa do réu. Foragido por 15 anos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas dos concursos do TRF de várias regiões e Tribunal de Justiça e Ministério Público de diversos Estados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:05
Rede social terá que indenizar usuária por bloqueio indevido de conta pessoal

Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2019 - 14:52
Criminalização das “Fake News”: a maior “Fake New” do momento

O presente artigo discorre sobre a criminalização das "fake news".
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Junho de 2019 - 12:45
A Presunção de Inocência no Devido Processo Legal

O presente artigo discorre sobre a Presunção de Inocência no Devido Processo Legal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Maio de 2016 - 10:50
Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores

O Posto estaria vendendo marca de combustível diferente da anunciada aos consumidores.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 17:20
Comentários ao decálogo do advogado

Ser diferente é ser normal
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:55
O movimento de manifestação internacional "slutwalk" ou "marcha das vadias" sob a ótica do "comportamento da vítima" do artigo 59 do Código Penal

O movimento de manifestação internacional denominado "Slutwalk" ou "Marcha das Vadias", como origem no Canadá, tem sido realizado nas principais cidades do planeta, sustentando que as vestimentas e atitudes da mulher não devem ser utilizadas como justificativa ou fator contribuinte para a ocorrência de violência sexual. Nesse diapasão, encontra-se na doutrina posição que sustenta que a vestimenta da mulher vítima de estupro é causa de diminuição da pena do violentador, uma vez que esta teria contribuído para ter sido vítima de agressão sexual. Assim, busca-se contrapor ambos os argumentos, objetivando deslegitimar a posição machista que ainda considera ter sido a mulher responsável, de certo modo, pela violência que sofreu, ao mesmo tempo em que o autor do crime tem sua pena diminuída

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